HOTEL DAS SALINAS
PROTOCOLO INTERNO
1.1.1 Sinalização e Informação
1.1.3 Adequação do espaço selecionado para isolamento
1.1.4 Adequação das unidades de alojamento
1.1.5 Equipamentos de higienização
1.2.2 Equipamento – Proteção individual e coletiva
1.2.3 Designação dos responsáveis
1.2.5 Stock de materiais de limpeza e higienização
1.3.1 Equipamento – Proteção individual
2.2 DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO
1.1 NAS INSTALAÇÕES
1.1.1 Sinalização e Informação
- Os clientes poderão ter conhecimento e acesso ao presente Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19 através do nosso website: www.hoteldassalinas.com.
- Disponibilizamos a informação de como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19.
- Lavagem e desinfeção, de acordo com o presente protocolo interno, das superfícies onde colaboradores e clientes circulam, garantindo o controlo e a prevenção de infeções e resistências aos antimicrobianos.
- Limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários).
- Ser dada preferência à limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e do uso de aspirador de pó.
- Renovação de ar das salas e espaços comuns realizada regularmente.
- Na zona da copa e do bar, um reforço da higienização dos utensílios, equipamentos e superfícies e evitar ao máximo a manipulação direta dos alimentos por clientes e colaboradores.
- Para o chão, a lavagem é realizada com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com solução de lixívia diluída em água, com a frequência de limpeza, no mínimo, de duas vezes ao dia.
- Nas instalações sanitárias comuns, a lavagem é realizada, preferencialmente, com produto que contenha na composição detergente e desinfetante, no mínimo três vezes ao dia.
1.1.3 Adequação do espaço selecionado para isolamento
- Local (quarto nº 100) para isolar pessoas que possam ser detetadas como casos suspeitos ou casos confirmados de COVID-19, com ventilação natural e sistema de ventilação mecânica. Possui revestimentos lisos e laváveis, casa de banho, stock de materiais de limpeza, máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis, termómetro, contentor de resíduos autónomo, sacos de resíduos, sacos de recolha de roupa usada, kit com água e alguns alimentos não perecíveis.
1.1.4 Adequação das unidades de alojamento
- Cuidados específicos para troca da roupa de cama e limpeza nos quartos, privilegiando dois tempos de intervenção espaçados e com proteção adequada.
- A remoção da roupa de cama e atoalhados é realizada sem a agitar ou sacudir, enrolando-a no sentido de fora para dentro, sem encostar ao corpo e transportando-a diretamente para a máquina de lavar.
- A lavagem em separado à máquina e a temperaturas elevadas da roupa de cama/atoalhados (cerca de 60ºC).
- Sempre que possível procederemos à utilização de equipamentos de limpeza de uso único que serão descartados após utilização.
- Os equipamentos de uso não único serão limpos e desinfetados após utilização.
1.1.5 Equipamentos de higienização
- Existência de dispensadores de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool junto aos pontos de entrada/saída, e sempre que aplicável por piso, na receção, elevadores e instalações sanitárias comuns.
- Existência de sabão líquido para lavagem de mãos e toalhas de uso individual, nas instalações sanitárias comuns.
1.2.1 Formação
- Todos os Colaboradores receberam informação e/ou formação específica sobre:
o Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
o Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
o higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
o etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
o conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Alguns dos funcionários receberam formação externa pelo Turismo de Portugal com o objetivo de sensibilizar para os procedimentos mínimos de limpeza, higiene e medidas básicas de prevenção e controlo da COVID-19. Os restantes funcionários receberam formação interna sobre o mesmo tema.
- Como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa nos estabelecimentos.
1.2.2 Equipamento – Proteção individual e coletiva
- Os colaboradores estão equipados, consoante a sua função, com máscara, luvas, viseira e avental.
- A farda dos colaboradores é lavada em separado à máquina e a temperaturas elevadas (cerca de 60ºC).
- Existência de proteção em acrílico no balcão da receção.
1.2.3 Designação dos responsáveis
- O colaborador da receção é responsável por acionar os procedimentos em caso de suspeita de infeção (acompanhar a pessoa com sintomas ao espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde).
1.2.4 Conduta
- Auto-monitorização da temperatura corporal dos colaboradores, de acordo com o Decreto-Lei nº 20/2020 de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, são realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho. Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, o colaborador é impedido de aceder ao local de trabalho.
- Comportamentos a adotar pelo staff:
o Manter a distância entre colaboradores e clientes e evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão;
o Não entrar e sair dos estabelecimentos com a farda do estabelecimento;
o Manter o cabelo apanhado;
o Desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.);
o As pausas e horários de refeições são escalonados para evitar encontros nas zonas de pessoal/refeitórios.
- A mercadoria será rececionada única e exclusivamente através da porta de acesso traseira, prevenindo assim que os fornecedores tenham de entrar dentro das áreas do hotel. Respeitar a distância mínima de 1 metro não havendo contacto físico com nenhum funcionário: Será evitada a receção de faturas e guias em papel, sempre que possível, o formato eletrónico será a opção.
- Os profissionais de limpeza têm formação externa sobre os produtos que utilizam, as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza dos espaços e como garantir uma boa ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção (existe um dossier com todas as fichas de segurança de todos os produtos utilizados que é consultado sempre que necessário).
1.2.5. Stock de materiais de limpeza e higienização
- Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do empreendimento, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia e álcool a 70º.
- Dispensadores ou recargas de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool.
- Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico.
- Equipamento ou recargas para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhas de uso individual.
1.2.6 Escalas / Turnos
- Os vestiários e o refeitório do pessoal será limpo e desinfetado pelo menos duas vezes por dia;
- O Night auditor, no final do turno, retira as roupas que estão no escritório e coloca na lavandaria para serem lavadas e desinfetadas;
1.3.1 Equipamento – Proteção individual
- O hotel disponibiliza gratuitamente aos clientes equipamento de proteção individual, nomeadamente kits individuais com máscara, gel desinfetante e luvas.
1.3.2 Conduta
- É possível a permanência nos espaços comuns desde que seja respeitada a distância social.
1.3.3 Check-in
- É disponibilizado, previamente, ao hóspede um documento para preenchimento dos dados pessoais obrigatórios permitindo maximizar o distanciamento social. O check-in passará a ser, sempre que possível, desta forma.
1.3.4 Pequeno-almoço
- O hotel mantém as tarifas de alojamento com pequeno-almoço incluído, que será servido à la carte. Esta informação é entregue no check-in, juntamente com a chave do quarto, assim como se encontra também disponível no quarto.
- O colaborador responsável seguirá as seguintes recomendações em caso de suspeita de um hóspede:
- O colaborador informa a Diretora-Geral do Hotel, Dra. Carla Santos;
- O hóspede suspeito COVID-19 receberá uma máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita (a máscara deverá ser colocada pelo próprio doente);
- O hóspede suspeito COVID-19 é conduzido até à área de isolamento - quarto 100 – com a devida distância
- O hóspede suspeito COVID-19 deve contactar de imediato a linha de Saúde 24 (808 24 24 24), de forma a que o seu caso seja avaliado e acompanhado;
- O hóspede suspeito COVID-19 não deve sair do hotel, devendo aguardar instruções dos profissionais de saúde;
- A Autoridade Local de Saúde poderá optar por enviar a pessoa para o Hospital de referência da área ou não, dependendo da situação clínica;
- As áreas comuns onde este hóspede passou serão isoladas e desinfetadas;
- Após avaliação:
- Caso o SNS 24 informe sobre a não validação, o trabalhador deverá informar da não validação à Dra. Carla Santos que deverá informar o médico do trabalho responsável;
- Caso o SNS 24 informe sobre a validação, o trabalhador deverá permanecer na área de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), e aguardar as orientações do SNS 24;
- O acesso dos outros trabalhadores à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos trabalhadores designados para prestar assistência);
- A área de “isolamento” deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
- O colaborador responsável segue as seguintes recomendações em caso de suspeita de um colaborador:
- Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique um trabalhador na empresa com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, informará a chefia direta (preferencialmente por via telefónica), Dra. Carla Santos, e dirigir-se-á para a área de “isolamento” – quarto 100.
- O trabalhador doente, já na área de isolamento, deverá contactar o SNS 24 (808 24 24 24);
- Após avaliação:
- Caso o SNS 24 informe sobre a não validação, o trabalhador informará da não validação à Dra. Carla Santos que deverá informar o médico do trabalho responsável;
- Caso o SNS 24 informe sobre a validação, o trabalhador deverá permanecer na área de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), e aguardar as orientações do SNS 24;
- O acesso dos outros trabalhadores à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos trabalhadores designados para prestar assistência);
- A área de “isolamento” fica interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
2.2 DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO
- Proceder-se-á sempre à descontaminação da área de isolamento sempre que haja casos positivos de infeção e ao e reforço da limpeza e desinfeção sempre que haja doentes suspeitos de infeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo mesmo, conforme indicações da Direção-Geral da Saúde.
- Os resíduos produzidos pelos doentes suspeitos de infeção serão armazenados num saco de plástico, fechado, que será segregado e enviado para o operador licenciado de gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.